07
Mar 04

O Dia Internacional da Mulher simboliza a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.


A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 representa um passo fundamental na consagração da igualdade de direitos entre mulheres e homens. O seu art. 13º consagra o princípio da igualdade:


“ Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”


 Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres.</p>

 Adoptada em 18 de Dezembro de 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção é frequentemente descrita como uma "international bill of rights for women". Compreendendo um preâmbulo e trinta artigos, repartidos por seis partes, obriga os Estados Signatários a adoptar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as mulheres, em qualquer das suas formas e manifestações.


Por discriminação contra as mulheres entende-se "qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como consequência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independentemente do estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio" (artigo 1º).


 


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publicado por catarina às 20:09

Sim! Então e as entrevistas???
Kioko a 8 de Março de 2004 às 16:36

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